1 -Aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t serão aplicáveis, respectivamente, as seguintes taxas:
a)Região Autónoma dos Açores:
i)Elemento específico - (euro) 9,28;
ii)Elemento ad valorem - 36,50 %;
b)Região Autónoma da Madeira:
2 -...»