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Artigo 8.ºSaldos de gerência e resultados transitados

Vigente desde: 30/06/2010
1 -Constituem receita geral do Estado de 2010 85 % do valor acumulado dos saldos de gerência e resultados transitados apurados no final do exercício de 2009 das entidades reguladoras, designadamente:
a)Banco de Portugal;
b)Instituto de Seguros de Portugal;
c)Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
d)Autoridade da Concorrência;
e)Entidade Reguladora da Saúde;
f)Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
g)Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
h)ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
i)Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
j)Comissão Nacional de Protecção de Dados;
l)Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
m)Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
n)Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
2 -A aplicação do número anterior será feita sem prejuízo das normas especiais constantes dos diplomas orgânicos das entidades abrangidas.

Histórico de Alterações

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