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Artigo 106.ºDeveres para com o destinatário dos serviços

Vigente desde: 25/09/2019
a)Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade do destinatário dos serviços, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação;
b)Manter registos claros e atualizados;
c)Garantir a privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções;
d)Fornecer informação adequada ao destinatário, fazendo-o compreendê-la para que possa, sempre que possível, consentir ou declinar o serviço social voluntário;
e)Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019