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Artigo 108.ºDeveres para com outros profissionais

Vigente desde: 25/09/2019
a)Manter-se fiéis ao rigor técnico-científico inerente à sua atividade profissional;
b)Reconhecer as suas competências técnicas e profissionais e procurar apoio multidisciplinar quando necessário, preservando a autonomia da profissão e respeitando os limites de atuação de cada profissional;
c)Colaborar com outros profissionais, respeitando os deveres e responsabilidades que decorram das normas deontológicas aplicáveis à profissão e das normas de conduta profissional dos outros profissionais;
d)Colaborar com outros profissionais na partilha de informação, sempre que esta seja relevante para garantir a prestação dos melhores serviços.

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Vigente desde: 25/09/2019