a)Regime de acesso e exercício da profissão;
b)Princípios e regras deontológicos e normas técnicas aplicáveis aos seus membros;
c)Procedimento de apresentação de queixa ou reclamações pelos destinatários, relativamente aos serviços prestados pelos profissionais no âmbito da sua atividade;
d)Ofertas de emprego na Ordem;
e)Registo atualizado dos seus membros, do qual consta:
i)O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
ii)A designação do título e das especialidades profissionais;
iii)A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso;
f)Registo atualizado dos profissionais em livre prestação de serviços no território nacional, que se consideram inscritos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que contemple:
iv)A informação relativa às sociedades de profissionais ou outras formas de organização associativa de profissionais para que prestem serviços no Estado-Membro de origem, caso aqui prestem serviços nessa qualidade.