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Artigo 34.ºCompetências da assembleia regional

Vigente desde: 25/09/2019
a)Eleger a sua mesa e os membros da direção regional;
b)Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/09/2019