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Artigo 44.ºRegulamento eleitoral

Vigente desde: 25/09/2019
1 -As eleições são regidas pelo regulamento eleitoral, aprovado pelo conselho geral, com respeito pelo disposto no presente Estatuto.
2 -A condução dos atos eleitorais é da responsabilidade de uma comissão eleitoral, nos termos do artigo seguinte.

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Vigente desde: 25/09/2019