Saltar para o conteudo principal

Artigo 61.ºGestão administrativa

Vigente desde: 25/09/2019
1 -A Ordem dispõe de serviços necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos do respetivo regulamento.
2 -A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019