Histórico de versões
- Alterado
Artigo 76 — Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais, das sociedades multidisciplinares e dos profissionais em livre prestação de serviços(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série (07/12/2023)
- Alterado
Artigo 76 — Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais, das sociedades multidisciplinares e dos profissionais em livre prestação de serviços
Versão 1 · em vigor desde 25/09/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.