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Artigo 16.ºConselho geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e segundo o método de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 9.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019

Até: 12/12/2023