O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e segundo o método de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 9.º
Artigo 16.º — Conselho geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/12/2023
Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2019
Até: 12/12/2023