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Artigo 25.ºDireção

Vigente desde: 30/09/2019
1 -A direção é composta pelo bastonário, por dois vice-presidentes e por um número par de vogais, no máximo de quatro.
2 -Os membros da direção, salvo o bastonário, são nomeados por aquele e são submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções.
3 -O conselho geral pode votar a rejeição da direção apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
4 -Não havendo proposta de rejeição ou não sendo ela aprovada, a direção considera-se ratificada.
5 -Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresenta à apreciação do conselho, no prazo de duas semanas, novos vice-presidentes e vogais da direção.
6 -As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.

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