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Artigo 34.ºCompetências da assembleia regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
a)Eleger a sua mesa e os membros da direção regional;
b)Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional, remetendo as respetivas deliberações como recomendação à direção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019

Até: 12/12/2023