As pessoas coletivas que prestam serviços de fisioterapia não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição dos profissionais que nelas exercem a respetiva atividade, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 70.º — Outros prestadores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/12/2023
Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2019
Até: 12/12/2023