Saltar para o conteudo principal

Artigo 95.ºObrigatoriedade

Vigente desde: 30/09/2019
A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019