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Artigo 123.ºRegulamento de eleições e referendos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
O regulamento de eleições e referendos, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado pela assembleia de representantes, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024