A Ordem pode aprovar outros regulamentos de carácter interno, designadamente em matéria de funcionamento dos respetivos serviços, de comissões e grupos de trabalho específicos, do congresso, e da atividade editorial, bem como sobre o procedimento de acreditação de ações de formação, de indicação de peritos e de avaliadores.
Artigo 133.º — Outros regulamentos internos
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2015