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Artigo 133.ºOutros regulamentos internos

Vigente desde: 02/09/2015
A Ordem pode aprovar outros regulamentos de carácter interno, designadamente em matéria de funcionamento dos respetivos serviços, de comissões e grupos de trabalho específicos, do congresso, e da atividade editorial, bem como sobre o procedimento de acreditação de ações de formação, de indicação de peritos e de avaliadores.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/09/2015