1 -Para além do título de especialidade profissional reconhecida ao membro aquando da sua inscrição na Ordem em determinado colégio de especialidade, de acordo com a sua formação académica, podem ainda ser atribuídos aos engenheiros os seguintes níveis de qualificação:
a)Engenheiro sénior;
b)Engenheiro conselheiro.
2 -O nível de qualificação de engenheiro sénior é atribuído aos engenheiros que:
3 -O nível de qualificação de engenheiro conselheiro é atribuído aos engenheiros seniores que: