1 -Em cada região existe um conselho regional de colégio, desde que nela estejam inscritos, pelo menos, 20 membros efetivos agrupados no colégio.
2 -Os conselhos regionais de colégio são integrados pelo coordenador regional de colégio, pelo vogal regional para os assuntos profissionais e pelo vogal regional para os assuntos culturais, eleitos pelos membros do colégio inscritos na região respetiva.
3 -A articulação da atividade dos conselhos regionais de colégio é feita em reuniões convocadas pelo respetivo presidente do conselho diretivo regional.
4 -Compete aos conselhos regionais de colégio:
a)Organizar e controlar os estágios e superintender na sua avaliação, sob orientação do respetivo conselho nacional, de acordo com a formação académica e profissional do membro estagiário, nos termos do presente Estatuto e do regulamento de estágios;
b)Colaborar com o conselho nacional do colégio na definição dos parâmetros de realização dos trabalhos de estágio;
c)Pronunciarem-se sobre o regulamento de estágios;
d)Colaborar na atividade do conselho nacional de colégio;
e)Colaborar com o conselho diretivo regional e fornecer os pareceres e as informações que este lhes solicitar sobre as suas atividades, bem como sobre a atividade profissional dos membros inscritos na região;
f)Pronunciar-se sobre as condições da prestação dos exames finais de estágio dos membros estagiários;
g)Elaborar e aprovar o seu regimento.
5 -Os conselhos regionais de colégio reúnem quando convocados pelo respetivo coordenador, por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.