A participação nas reuniões dos órgãos e comissões da Ordem faz-se através da presença física dos membros que os integram no próprio local onde decorrerem as reuniões ou através de meios audiovisuais.
Artigo 53.º — Reuniões dos órgãos
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Histórico de Alterações
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Versão 2
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Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Até: 19/01/2024