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Artigo 64.ºInício e termo do exercício anual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Considera-se que o exercício anual do mandato dos membros eleitos para os órgãos da Ordem, nas eleições ordinárias, se inicia a 1 de abril ou no primeiro dia útil imediatamente a seguir, quando aquele não o for.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024