Considera-se que o exercício anual do mandato dos membros eleitos para os órgãos da Ordem, nas eleições ordinárias, se inicia a 1 de abril ou no primeiro dia útil imediatamente a seguir, quando aquele não o for.
Artigo 64.º — Início e termo do exercício anual
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Vigente desde: 02/09/2015
Até: 19/01/2024