1 -As eleições para os órgãos da Ordem são de âmbito nacional e regional.
2 -As eleições de âmbito nacional destinam-se à escolha dos membros elegíveis para:
a)Bastonário e vice-presidentes;
b)A assembleia de representantes;
c)O conselho de admissão e qualificação;
d)O conselho fiscal nacional;
e)O conselho jurisdicional;
f)O conselho de supervisão;
3 -As eleições de âmbito regional, em assembleia regional, visam a escolha de membros elegíveis dos:
4 -As eleições de âmbito local, em assembleia distrital ou insular, visam a escolha de membros elegíveis da delegação distrital ou insular.