1 -Os regulamentos e as decisões da OMD praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitos ao contencioso administrativo, nos termos das leis de processo administrativo.
2 -Sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da OMD:
a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
b)O Ministério Público;
c)O membro do Governo responsável pela área da saúde;
d)O Provedor de Justiça;
e)O provedor dos destinatários dos serviços.