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Artigo 25.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -São órgãos da OMD:
a)A assembleia geral
b)O conselho geral;
c)O bastonário;
d)O conselho diretivo;
e)O conselho fiscal;
f)O conselho deontológico e de disciplina;
g)O conselho de supervisão;
h)O provedor dos destinatários dos serviços;
i)Os colégios de especialidade, quando existam.
2 -A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no presente Estatuto.
3 -O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.
4 -A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023