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Artigo 35.ºSubstituição de membros de órgãos colegiais

Vigente desde: 02/09/2015
1 -Em caso de perda, de renúncia ou suspensão de cargos na OMD, de acordo com o presente Estatuto, ou ainda em caso de morte do presidente do órgão, o respetivo órgão elege na primeira sessão ordinária subsequente ao facto, de entre os seus membros, um novo presidente, ressalvada a exceção prevista no presente Estatuto para o conselho diretivo em virtude do artigo 34.º
2 -No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto aos outros membros dos órgãos da OMD, assim como para substituição do membro eleito nos termos do número anterior, o respetivo órgão designa o substituto de entre os médicos dentistas eleitos suplentes, ressalvadas as exceções previstas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/09/2015