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Artigo 66.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho deontológico e de disciplina é independente no exercício das suas funções.
2 -O conselho deontológico e de disciplina é composto por um presidente e 10 vogais, de entre os quais, no mínimo, um terço são personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a profissão, que não sejam membros da OMD.
3 -Os membros do conselho deontológico e de disciplina são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
4 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023