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Artigo 21.ºÓrgãos da Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
a)O congresso;
b)A assembleia geral;
c)O conselho profissional e deontológico;
d)O conselho diretivo;
e)O bastonário;
f)O conselho fiscal;
g)As assembleias regionais;
h)Os conselhos regionais.
i)O conselho de supervisão;
j)O provedor dos destinatários dos serviços;
k)Os colégios de especialidade, quando exis

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015

Até: 20/12/2023