a)Eleger e destituir a mesa da assembleia geral;
b)Aprovar as propostas de plano de atividades e de orçamento apresentadas pelo conselho diretivo;
c)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho diretivo;
d)Deliberar sobre as propostas de alteração ao presente Estatuto;
e)Apreciar a atividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
f)Fixar o valor das quotas e das taxas, que não sejam da competência do conselho de supervisão, sob proposta do conselho diretivo;
g)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem;
h)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados pelos outros órgãos;
i)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem;
j)Elaborar e aprovar o seu regimento.
k)Determinar a cessação do mandato dos membros dos órgãos sociais.