a)Julgar os recursos interpostos com fundamento em ilegalidade de atos dos outros órgãos da Ordem;
b)Resolver os conflitos negativos ou positivos de competência entre os órgãos da Ordem;
c)Deliberar sobre os pedidos de escusa, de renúncia e de suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem;
d)Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem;
e)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
f)Elaborar e aprovar o seu regimento;
g)Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente Estatuto e pelos seus regulamentos.