O conselho diretivo reúne, ordinariamente, nos dias previamente definidos pelo seu presidente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por iniciativa deste ou a solicitação da maioria dos seus membros.
Artigo 46.º — Reuniões
Vigente desde: 03/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2015