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Artigo 5.ºÂmbito e estrutura

Vigente desde: 03/09/2015
1 -A Ordem tem âmbito nacional e está internamente estruturada em delegações regionais, às quais incumbe prosseguir as atribuições da Ordem na área respetiva.
2 -A Ordem compreende as seguintes delegações regionais:
a)A Delegação Regional do Norte;
b)A Delegação Regional do Centro;
c)A Delegação Regional do Sul;
d)A Delegação Regional da Madeira;
e)A Delegação Regional dos Açores.
3 -A cada uma das delegações regionais referidas no número anterior correspondem:

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