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Artigo 52.ºCompetência

Vigente desde: 03/09/2015
a)Eleger a sua mesa;
b)Eleger o respetivo conselho regional;
c)Aprovar, sob proposta do respetivo conselho regional, o plano de atividades, o orçamento e o relatório e contas anuais;
d)Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
e)Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
f)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo conselho regional ou pelo conselho diretivo;
g)Elaborar e aprovar o seu regimento.

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