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Artigo 65.ºImpedimentos

Vigente desde: 20/12/2023
Os médicos veterinários que sejam trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, ou que de outra forma prestem serviços à Administração Pública, estão impedidos de exercer a atividade médica veterinária, a título de profissão liberal ou de trabalho subordinado, direta ou indiretamente, a favor de pessoas, singulares ou coletivas, de direito privado com as quais mantenham relações de serviço no exercício das funções que se desempenham na Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/12/2023