1 -O processo disciplinar é regulado pelo presente Estatuto e pelo regulamento disciplinar.
2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a)Instrução;
b)Acusação e defesa do arguido;
c)Decisão;
d)Execução.
3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.