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Artigo 119.ºInformação na Internet

Vigente desde: 03/09/2015
a)Regime de acesso e exercício da profissão;
b)Princípios e regras deontológicos e normas técnicas aplicáveis aos seus membros;
c)Procedimento de apresentação de queixa ou reclamações pelos destinatários, relativamente aos serviços prestados pelos profissionais no âmbito da sua atividade;
d)Ofertas de emprego na Ordem;
e)Registo atualizado dos seus membros, do qual consta:
i)O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
ii)A designação do título e das especialidades profissionais;
iii)A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso;
f)Registo atualizado dos profissionais em livre prestação de serviços no território nacional, que se consideram inscritos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, que contemple:
iv)A informação relativa às sociedades de profissionais ou outras formas de organização associativa de profissionais para que prestem serviços no Estado membro de origem, caso aqui prestem serviços nessa qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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