a)Eleger e destituir a sua mesa, nos termos do presente Estatuto e elaborar o seu regimento;
b)Pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição;
c)Eleger o conselho fiscal e os membros eleitos que compõem o conselho de supervisão;
d)Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direção;
e)Aprovar projetos de alteração do presente Estatuto, por maioria absoluta, bem como a proposta da sua extinção, sendo, neste caso, exigida a sua ratificação por referendo;
f)Aprovar os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para a prossecução das atribuições da Ordem;
g)Aprovar o montante das quotas e das taxas, que não sejam da competência do conselho de supervisão, sob proposta da direção;
h)Decidir sobre a criação de especialidades adicionais e dos respetivos colégios de especialidade, bem como de títulos de especialidade;
i)Aprovar a celebração de contratos de associação ou de protocolos de cooperação com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direção;
j)Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta;
k)(Revogada.)