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Artigo 49.ºAssembleias de voto

Vigente desde: 03/09/2015
1 -Para efeito de eleição, constituem-se, pelo menos, tantas assembleias de voto quantos os círculos eleitorais, incluindo a mesa de voto na sede nacional.
2 -A comissão eleitoral pode determinar o desdobramento territorial dos círculos eleitorais.

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Vigente desde: 03/09/2015