Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºInsígnias

Vigente desde: 03/09/2015
A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pelo conselho geral, sob proposta da direção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015