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Artigo 71.ºSuspensão e cancelamento

Vigente desde: 20/12/2023
1 -São suspensos da Ordem os membros que:
a)Por sua iniciativa requeiram a suspensão;
b)Se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão;
c)Sejam punidos com a sanção disciplinar de suspensão ou sujeitos a suspensão preventiva em processo disciplinar.
2 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:

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Vigente desde: 20/12/2023