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Artigo 99.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 03/09/2015
a)Um mês, para a sanção de repreensão registada;
b)Três meses, para a sanção de multa;
c)Seis meses, para as sanções de suspensão previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º;
d)Um ano, para a sanção de expulsão.

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Vigente desde: 03/09/2015