a)Um mês, para a sanção de repreensão registada;
b)Três meses, para a sanção de multa;
c)Seis meses, para as sanções de suspensão previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º;
d)Um ano, para a sanção de expulsão.
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2015