As disposições da presente lei que não carecem de regulamentação entram em vigor imediatamente, excepto as que tenham incidência orçamental, que entrarão em vigor com o Orçamento do Estado para o ano 2000.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/08/1999
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Versão 1
Vigente desde: 20/08/1999