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Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/08/1999
As disposições da presente lei que não carecem de regulamentação entram em vigor imediatamente, excepto as que tenham incidência orçamental, que entrarão em vigor com o Orçamento do Estado para o ano 2000.

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Versão 1

Vigente desde: 20/08/1999