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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2017
A presente lei institui o rendimento social de inserção, que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção por forma a assegurar às pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/07/2017

Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2005

Até: 28/07/2017

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003

Até: 29/08/2005