Histórico de versões
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Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 28/06/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série (28/06/2019)
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Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 6 · em vigor desde 06/10/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 5 · em vigor desde 28/07/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 4 · em vigor desde 27/06/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 3 · em vigor desde 16/06/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 2 · em vigor desde 29/08/2005
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 15 — Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Versão 1 · em vigor desde 21/05/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.