Saltar para o conteudo principal
Artigo 44.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 21/05/2003
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 43
Regulamentação
Índice