Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.
Artigo 3.º — Regras de utilização de GPL e GN em veículos
Vigente desde: 31/01/2013
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