Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºRegras de utilização de GPL e GN em veículos

Vigente desde: 31/01/2013
Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/2013