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Artigo 5.ºIdentificação dos veículos que utilizam GPL ou GN

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2015
1 -Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem ser identificados nos termos estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e da energia.
2 -[Revogado].
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete às entidades que exercem as atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos movidos a GPL e GN disponibilizar os elementos de identificação dos veículos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/01/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/2013

Até: 16/01/2015