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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2020
a)Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior;
b)Determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;
c)Procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/05/2020

Até: 31/12/2020