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Artigo 3.ºTaxa reduzida de IVA

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
a)Máscaras de proteção respiratória;
b)Gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.

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Vigente desde: 05/07/2023