Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºInterconexão de dados para a prossecução das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho

Vigente desde: 03/04/2023
1 -É estabelecida a interconexão de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), o FGCT e o FCT.
2 -O acesso a informação, incluindo dados pessoais, tem por finalidade exclusiva a prossecução das competências legalmente cometidas à ACT, nomeadamente de suporte ao planeamento e à execução da respetiva atividade, designadamente, no âmbito das seguintes matérias:
a)Precariedade;
b)Igualdade e não discriminação;
c)Organização, duração e retribuição de tempos de trabalho;
d)Regularidade das relações laborais;
e)Segurança e saúde no trabalho.
3 -As categorias de dados sujeitos a tratamento no âmbito do ISS, I. P., são:
f)Comunicações obrigatórias de doença profissional confirmadas no mês anterior, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 143.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
4 -As categorias de dados sujeitos a tratamento no âmbito da AT são:
5 -As categorias de dados sujeitos a tratamento no âmbito IRN, I. P., são:
6 -As categorias de dados sujeitos a tratamento no âmbito FGCT e do FCT são:
7 -O tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente artigo, no respeito pelos princípios e regras previstas na legislação aplicável em matéria de proteção de dados, deve ocorrer de forma gratuita para os intervenientes e deve ser objeto de protocolo que estabeleça as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmissão, quer em outros tratamentos a efetuar, a celebrar entre a ACT e cada uma das entidades referidas nos números anteriores.
8 -O protocolo referido no número anterior pode incluir, sempre que justificado, outras categorias de dados não previstas, com finalidade prevista no n.º 2 do presente artigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023