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Artigo 25.ºRegisto público de empresas nos setores da construção e agricultura

Vigente desde: 03/04/2023
É criado um sistema de registo público e obrigatório para empresas nos setores da agricultura e construção que prestem serviços externos que incluam a cedência e a alocação de trabalhadores a entidades terceiras, a definir em legislação específica.

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