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Artigo 7.ºAlteração ao Código de Processo do Trabalho

Vigente desde: 03/04/2023
1 -[...]
2 -[...]
3 -O regime de inversão do contencioso não é aplicável à providência cautelar de suspensão do despedimento quando for requerida a impugnação da regularidade e licitude do despedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e do artigo 98.º-C.
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
a)[...]
b)[...]
c)A ação referida na alínea anterior prossegue os ulteriores termos por dependência do procedimento cautelar em cujo requerimento inicial foi originariamente formulado o respetivo pedido, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º

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Vigente desde: 03/04/2023